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Sobre o CEM

Sobre Nós

Atendemos os que buscam uma capacitação de qualidade para se
dedicar à apresentação do plano de Deus de reconciliar o mundo em Cristo, encorajando-os a testemunhar da salvação por meio da vivência, da empatia e da exposição do evangelho. Nossa preocupação abrange a preparação para a evangelização intercultural e a orientação para os que partem para o campo missionário, ou que retornam do mesmo.

Declaração de fé

Temos uma visão interdenominacional e não adotamos ênfases doutrinárias características de denominações evangélicas. Servimos a
todas as igrejas evangélicas oferecendo preparo e orientação para realizarem missões. Para orientar a nossa linha de ação e para nosso posicionamento público adotamos a declaração de Fé da Aliança Evangélica Mundial e o Pacto de Lausanne.
Este é um resumo do que cremos:

• Nas Escrituras Sagradas como originalmente dadas por Deus, divinamente inspiradas, infalíveis, integralmente confiáveis e a autoridade suprema em todas as matérias de fé e conduta.
• Em Deus, que subsiste eternamente em três pessoas, Pai, Filho e Espírito Santo.
• Em nosso Senhor Jesus Cristo, Deus manifesto na carne, Seu nascimento virginal, Sua vida humana sem pecado, Seus milagres divinos, Sua morte vicária e expiatória, Sua ressurreição corporal, Sua ascensão, Sua obra mediadora e a Sua volta pessoal em poder e glória.
• Na salvação do ser humano perdido, pelo sangue derramado do Senhor Jesus Cristo, pela fé, independente de obras e pela regeneração através do Espírito Santo.
• No Espírito Santo, cuja habitação no crente o capacita para viver uma vida santa, para testemunhar e trabalhar para o Senhor Jesus Cristo.
• Na unidade do Espírito de todos os crentes verdadeiros, a Igreja, o corpo de Cristo.
• Na ressurreição tanto dos salvos como dos perdidos, os que são salvos para a ressurreição da vida, os que são perdidos para ressurreição da condenação.

Localização

Viçosa está localizada entre três dos maiores centros urbanos da América Latina: São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. No quadro abaixo temos a distância entre Viçosa e algumas cidades brasileiras, bem como as empresas de ônibus que fazem estas linhas.

Ao chegar a Viçosa, o aluno pode tomar um taxi até a escola de Missões do CEM (o local é bem conhecido pelos motoristas) ou, se em carro próprio, atravessar todo o campus da UFV e seguir as placas de orientação que levam ao CEM. Chegar a Viçosa e ao CEM é chegar à tranquilidade. Quem deixa a agitada cidade, onde o corre-corre de cada dia não estimula a reflexão, e passa um tempo na calma do interior de Minas, sente-se motivado para os estudos.

Estatuto

Art. 1 – O CEM – Centro Evangélico de Missões é uma associação civil religiosa com propósitos educacional, cultural e assistencial, com personalidade jurídica própria, de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, fundada em 23 de outubro de 1983, com sede e foro civil nesta cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2 – A associação tem os seguintes objetivos: 1) promover a educação missio-teológica, a cultura cristã e a consciência missionária das igrejas; 2) dirigir escola com ênfase em missões transculturais de nível universitário, podendo explorar cursos de pós-graduação; 3) quando necessário, organizar uma agência missionária para enviar missionários brasileiros ou estrangeiros a outros povos; 4) estudar e pesquisar tudo o que diz respeito a missões; 5) publicar material pertinente a seus objetivos.

§ 1º – A finalidade da escola de missões é: 1) formar missionários para trabalhar no exterior e em campos missionários de diferentes denominações e outros ministérios evangélicos dentro do país; 2) treinar evangelistas e pastores em missões transculturais; 3) capacitar estudantes universitários e outros para promover o reino de Deus paralelamente ao exercício de suas profissões; 4) realizar cursos em extensão, relacionados com diferentes atividades evangelísticas e missionárias.
§ 2º – A associação se manterá por meio das taxas dos alunos e ofertas especiais, podendo angariar fundos a fim de dar assistência material a seus enviados, no caso do item 3 deste artigo.

Art. 3 – A associação está aberta a qualquer denominação evangélica brasileira e estrangeira.

Art. 4 – A associação entende que a preocupação central da evangelização e da obra missionária é levar o pecador a se reconciliar com Deus por meio da redenção operada por Jesus Cristo e a participar de sua igreja, em comunhão com outros irmãos. Deste princípio bíblico e histórico, a associação não se afastará, tendo o máximo cuidado em manejar bem a Palavra da Verdade e em praticar o verdadeiro amor cristão.

Art. 5 – Ciente de que só o conhecimento teológico e a técnica missionária não são suficientes para se fazer um obreiro aprovado por Deus, a associação dará também importância aos recursos de ordem espiritual.

Art. 6 – A associação não tem propósitos político-partidários e promoverá unicamente o reino de Deus.

Art. 7 – A associação terá duração indeterminada, poderá abrir filiais ou extensão de ensino em qualquer lugar que for conveniente e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 8 – A associação será constituída de no mínimo 33 (trinta e três) membros efetivos, que comporão a assembléia geral.
Parágrafo Único – Os candidatos a membros efetivos serão indicados ou apresentados por um membro efetivo e seus nomes serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor. O Conselho Diretor decidirá quanto ao número de membros efetivos da associação, criando os formulários apropriados, organizando os cadastros e registros do quadro de membros efetivos.

Art. 9 – Poderão ser membros efetivos, crentes em Jesus Cristo, residentes em Viçosa, em plena comunhão com uma igreja evangélica que subscreva os princípios de fé da associação (Pacto de Lausanne e bases de fé da Aliança Evangélica Mundial) e entendam a missão da igreja, se dispondo a cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da associação.
Parágrafo único – Os membros efetivos não poderão manter vínculo empregatício nem exercer cargos remunerados regulares na associação.

Art. 10 – Perderá a inscrição de membro efetivo aquele que: 1) se transferir de Viçosa; 2) estiver sob disciplina eclesiástica; 3) ficar impossibilitado de dar a sua colaboração; 4) pedir sua exclusão do quadro de membros efetivos; 5) ausentar-se sem justificativa de duas assembléias consecutivas.
Parágrafo único – Os membros efetivos que perderem sua filiação pelos motivos dos itens 1 a 5 deste artigo poderão, novamente, ser admitidos como membros efetivos, desde que não exista mais condição impeditiva e sejam aprovados pelo Conselho Diretor.

Art. 11 – O Conselho Diretor escolherá e nomeará membros consultores, que representem as denominações evangélicas e organizações missionárias no Brasil, ou seja, líderes engajados na educação teológica e no trabalho missionário, para emitir pareceres, quando solicitado, e ajudar no desenvolvimento do CEM.
Parágrafo único – Os membros consultores serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 12 – Somente os membros efetivos podem votar e ser votados.

Art. 13 – Os membros efetivos e consultores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da associação, ainda que integrantes de cargos eletivos, salvo se, nessa posição, agirem comprovadamente com desonestidade na administração do patrimônio da entidade.

Art. 14 – A estrutura administrativa do CEM será composta dos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal e
III – Conselho Diretor.
§ 1º – A Assembléia Geral, órgão superior do CEM, será composta pelos membros efetivos, e elegerá os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor.
§ 2º – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos na forma do art. 23, com mandato de 2 (dois) anos, e que não faça parte nem tenha parentes consangüíneos ou por afinidade do primeiro grau no Conselho Diretor.
§ 3º – O Conselho Diretor será composto de 1 (um) presidente e 4 (quatro) vice-presidentes, eleitos para as respectivas áreas, de acordo com o § 4º deste artigo.
§ 4º – Os vice-presidentes eleitos atuarão nas seguintes áreas: a) secretaria e assuntos acadêmicos; b) tesouraria e assuntos administrativos; c) comunhão e planejamento geral; d) expansão e desenvolvimento.

Art. 15 – Os membros do Conselho Diretor serão eleitos na forma do Art. 23, nas suas respectivas áreas, com mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição.

Art. 16 – Compete ao Conselho Diretor: 1) respeitar e fazer cumprir os Estatutos; 2) promover os objetivos da associação; 3) administrar os seus bens; 4) aprovar e definir o número de membros efetivos, de acordo com o artigo 8º, parágrafo único; 5) demitir e admitir membros efetivos, conforme o Art. 10; 6) nomear os membros consultores, conforme o Art. 11; 7) escolher e destituir diretores executivos, criar cargos, serviços técnicos e comissões, nomeando os responsáveis, conforme Regimento Interno; 8.) convocar a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; 10) resolver os casos omissos.

Art. 17 – O Conselho Diretor se reunirá de dois em dois meses e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, convocadas por seu presidente ou a pedido de um de seus membros, com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 1º – O Conselho Diretor aprovará o Regimento Interno da associação, incluindo o funcionamento da escola de missões, demais departamentos, e suas alterações.
§ 2º – O Conselho Diretor aprovará o orçamento anual, o planejamento geral, os convênios, as demonstrações financeiras e os relatórios das atividades da associação.

Art. 18 – Compete ao presidente: 1) representar a associação em juízo ou fora dele; 2) convocar o Conselho Diretor e a Assembléia Geral; 3) presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral; 4) presidir as sessões solenes ou delegar poderes para tal; 5) apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatórios e contas anuais para apreciação e aprovação; 6) assinar contratos, convênios, podendo delegar poderes por procuração, e outros papéis que impliquem em responsabilidade financeira ou modificação patrimonial, em comum acordo com o vice-presidente tesoureiro; 7) assinar as atas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, depois de aprovadas.

Art. 19 – Compete aos vice-presidentes auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos, pela ordem descrita no art. 14 § 4º.

Art. 20 – Compete ao vice-presidente secretário lavrar e assinar as atas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e supervisionar os arquivos, cadastro de membros efetivos, correspondências e outras memórias.

Art. 21 – Compete ao vice-presidente tesoureiro: 1) acompanhar e supervisionar a escrituração dos livros, controles financeiros, bancários, patrimoniais e contábeis; 2) promover os recebimentos e pagamentos em dia, sempre mediante recibos e documentos fiscais; 3) responder e assinar pelos cheques, ordens de pagamento e todos os papéis que impliquem em responsabilidade financeira ou modificação patrimonial, podendo sugerir sua delegação de poderes ao presidente; 4) promover o cumprimento integral do orçamento financeiro e a auto-sustentação da associação.

Art. 22 – Compete aos demais vice-presidentes, pela ordem descrita no art. 14 § 4º, auxiliar e substituir o vice-presidente secretário ou tesoureiro, em caso de ausência ou impedimento.

Art. 23 – A Assembléia Geral será composta pelos membros efetivos e se reunirá ordinariamente no mês de março para: 1) ouvir parecer do Conselho Fiscal; 2) aprovar relatórios e contas do Conselho Diretor, relativos ao ano findo; 3) eleger os membros do Conselho Diretor e Fiscal, de 2 em 2 anos, sempre em escrutínio secreto; 4) tomar conhecimento do crescimento e desenvolvimento da associação; 5) apresentar sugestões; 6) conceder títulos e distinções a instituições ou pessoas beneméritas da associação.

Art. 24 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quantas vezes se fizer necessário, sob convocação do presidente, ou por requerimento da maioria absoluta dos membros efetivos, com uma semana de antecedência, para: 1) aprovar a alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor; 2) autorizar a celebração de convênios e contratos que onerem o patrimônio da associação; 3) exonerar membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal e preencher a respectiva vaga; 4) reformar o presente Estatuto; 5) pronunciar-se sobre assuntos de interesse da associação, desde que especificados na convocação; 6) cuidar da dissolução da associação, provada a impossibilidade de sua continuidade ou o desvirtuamento de suas finalidades; 7) determinar qual ou quais associações congêneres deverão se beneficiar com o patrimônio líquido da associação, em caso de dissolução, de acordo com o art. 31, parágrafo único.

Art. 25 – Será necessária a presença da maioria absoluta dos seus membros para a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, em primeira convocação.

§ 1º – Em segunda convocação, a Assembléia se reunirá com a presença de 1/3 (um terço) dos seus membros, 1 (uma) hora após a primeira convocação.
§ 2º – Quando este Estatuto não dispuser em contrário, as decisões da Assembléia Geral e dos Conselhos serão aprovadas pela maioria simples dos presentes à reunião.

Art. 26 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças e das atividades da associação naquilo que não competir à Assembléia Geral.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal: 1) emitir parecer sobre as contas, balanços e relatórios anuais da associação; 2) relatar à Assembléia Geral Ordinária as irregularidades porventura encontradas.

Art. 28 – O patrimônio da associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis, instalações, equipamentos, ações e outros títulos de crédito, fundos de qualquer natureza, ora existentes ou que venham a ser adquiridos.

Art. 29 – Somente com autorização da Assembléia Geral Extraordinária poderá o Conselho Diretor alienar bens imóveis.

Art. 30 – A associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, ou participação no seu resultado. Aplica os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e emprega eventual superávit no desenvolvimento de suas finalidades. Não remunera os membros da Assembléia, nem dos Conselhos Diretor ou Fiscal, pelo exercício de suas funções.

Art. 31 – A eventual dissolução ou extinção da associação se dará por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, provada a impossibilidade de sua continuação ou o desvirtuamento de suas finalidades.
Parágrafo único – Extinguindo-se a associação, o seu patrimônio líquido será destinado a uma ou mais instituições congêneres, devidamente registradas, a juízo da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 32 – O presente Estatuto só poderá ser reformado ou alterado: 1) se houver exigências dos poderes públicos competentes; 2) mediante proposta do Conselho Diretor ou da maioria absoluta dos membros efetivos.§ 1º – Em ambos os casos, os membros efetivos receberão cópia do projeto de reforma dos Estatutos pelo menos 1 (uma) semana antes da Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2º – Para a alteração ou reforma deste Estatuto, será convocada com antecedência de 15 (quinze) dias a Assembléia Geral Extraordinária, especificamente para este fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos.
§ 3º – Este Estatuto somente será alterado ou reformado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes à reunião.Art. 33 – Os membros efetivos fundadores do Centro Evangélico de Missões são os que compareceram à Assembléia de fundação, a convite da Comissão Organizadora.Art. 34 – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, para o primeiro mandato vigente após as alterações, serão eleitos e tomarão posse na próxima Assembléia Geral Ordinária. O Conselho Fiscal terá, no primeiro provimento, um mandato de 3 anos.

 

Art. 35 – Os membros efetivos atuais serão mantidos e recadastrados a partir do registro final deste estatuto.

Art. 36 – Este estatuto encerra com este artigo e entrará em vigor a partir da data do seu registro em cartório.

Este estatuto foi devidamente registrado em cartório sob o número 105, livro A nº1, fls 152 em 05 de julho de 1984.

1ª alteração, registrado sob o número 645, livro A nº 3, fls 154 em 17 de dezembro de 2001.

Regimento

Art. 1 – O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento
do Centro Evangélico de Missões – CEM, delimitando e especificando as responsabilidades,
atribuições e competências, visando aos objetivos do preparo missiológico de seus alunos e do envio
de missionários, de acordo com o seu Estatuto.

Art. 2 – A administração do CEM, será atribuída ao Conselho Diretor, ao Conselho Fiscal, à Junta
Executiva da Escola de Missões – EM e ao Comitê Gestor da Agência Interserve Brasil – ISB.
Art. 3 – O Conselho Diretor, eleito pela assembléia geral com mandato de 2 anos, é o órgão superior
do CEM, ao qual compete os atos normativos, com suas atribuições descritas nos artigos 16 a 22 do
Estatuto.
§ 1º – O Conselho Diretor promoverá no mês de agosto a avaliação anual do desempenho do
Diretor e Coordenadores da EM, do Secretário Executivo da ISB e assessores especiais.
§ 2º – O Conselho Diretor promoverá a integração e a participação dos membros efetivos da
Assembléia Geral do CEM nas atividades públicas e comemorativas do CEM.
§ 3º – O Conselho Diretor se reunirá com quorum mínimo de 3 membros, podendo convidar o
Diretor da EM, o Secretário Executivo da ISB, membros efetivos e outros que julgar necessário, sem
direito a voto.
§ 4º – As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros do Conselho
Diretor.
Art. 4 – O Conselho Diretor nomeará os membros da Junta Executiva da EM e do Comitê Gestor da
ISB, com mandato de 2 anos, a quem compete os atos administrativos, com suas atribuições e
responsabilidades descritas neste Regimento Interno.
Art 5 – Ao Conselho Fiscal, eleito pela assembléia geral com mandato de 2 anos, compete os atos de
auditagem, com suas atribuições descritas no artigo 27 do Estatuto.
Art. 6 – Os membros do Conselho Diretor e Fiscal serão empossados e investidos nos seus cargos,
logo após a eleição na assembléia geral e os membros da Junta executiva da EM e do Comitê
Gestor da ISB a partir da assinatura do Termo de Posse registrado em livro próprio.

Art. 7 – A EM será dirigida por uma Junta Executiva composta por um Diretor, um Coordenador
Acadêmico, um Coordenador Administrativo, um Coordenador do Deanato e um Coordenador de
Desenvolvimento, devidamente designados pelo Conselho Diretor, podendo existir acumulação de
cargos, não ultrapassando seus mandatos a 90 (noventa) dias, ao do Conselho Diretor, com
possibilidade de recondução.
§ 1º – A Junta Executiva elegerá um secretário de atas para cada ano e se reunirá
ordinariamente uma vez por mês, sob a presidência do Diretor, que terá o voto de qualidade. O
Diretor terá direito a veto nas decisões da Junta Executiva. As razões do veto deverão ser
comunicadas por escrito em 24 horas ao Presidente do CEM. O Conselho Diretor terá 30 dias de
prazo para apreciar e decidir sobre o veto.
§ 2º – Em caso de ausência ou impedimento, o Diretor poderá nomear formalmente seu
substituto para presidir as reuniões. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
membros da Junta Executiva.
§ 3º – A convite, o Diretor da EM poderá ter assento no Conselho Diretor sem direito a voto.
§ 4º – A EM prestará serviços para a ISB, sob cobrança de uma taxa de administração, nas
áreas jurídica, fiscal, previdenciária, contabilidade e de secretaria geral, mantendo conta bancária e
controles específicos e prestação de contas regulares, conforme acordo com o Comitê Gestor, sob
supervisão do Secretário Executivo da ISB.
Art. 8 – Compete à Junta Executiva, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
técnicas, administrativas e financeiras. Elaborar o código de ética e as normas de disciplinas
pessoais. Fazer convênios e cuidar da representação externa da EM, zelando pelo funcionamento
integral dos aspectos acadêmicos, espirituais, sociais, patrimoniais e da biblioteca da Escola de
Missões, mantendo registros e memórias em atas. Prestar contas bimestralmente e quando
solicitado, ao Conselho Diretor do CEM, através do Diretor.
§ 1º – A Junta Executiva aprovará o Regulamento Acadêmico e demais Regulamentos
exigidos neste Regimento Interno, para o pleno funcionamento da EM e suas posteriores alterações.
§ 2º – Em necessidade justificada, o Diretor submeterá à aprovação do Conselho Diretor, os
nomes de Assessores Especiais, para assistir o Diretor ou os Coordenadores nas suas funções e
substitui-los nas suas ausências e impedimentos, a critério do Diretor. Os Assessores Especiais
poderão ter assento na Junta Executiva sem direito a voto, exceto quando em substituição formal.
§ 3º – A Junta Executiva, poderá utilizar o apoio formal e pareceres dos Membros Consultores
do CEM, nomeados conforme artigo 11 do Estatuto.
§ 4º – As alterações, inovações e atualizações em cursos regulares e conteúdos
programáticos, serão previamente autorizadas pela Junta Executiva, depois de ouvido o Colegiado
Acadêmico, para alteração do Regulamento Acadêmico.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JUNTA EXECUTIVA
Art. 9 – Compete ao Diretor, entre outras atribuições, o seguinte:
1. Presidir a Junta Executiva e o Colegiado Acadêmico.
2. Cumprir e fazer cumprir o plano estratégico de 5 anos, os Regulamentos aprovados, o
Regimento Interno e o Estatuto do CEM.
3. Promover anualmente até outubro, envolvendo toda a equipe da EM, proposta de
atualização do plano estratégico de 5 anos para aprovação do Conselho Diretor. Participar das
reuniões do Conselho Diretor sem direito a voto com as propostas regimentais, técnicas,
planejamentos e relatórios das atividades e de desenvolvimento da EM.
4. Zelar pelo processo de seleção dos alunos.
5. Zelar pelo crescimento da qualidade dos cursos oferecidos.
6. Assinar a movimentação financeira e bancária sempre em conjunto com o Coordenador
Administrativo, mediante procuração do Presidente de acordo com o artigo 18 do Estatuto, prestando
contas bimestralmente da movimentação financeira ao Conselho Diretor, através do Vice Presidente
Tesoureiro.
7. Supervisionar e relatar ao Conselho Diretor bimestralmente as atividades pendentes e
desenvolvidas e também dos Coordenadores.
8. Submeter nomes dos membros consultores, professores residentes, professores
associados e suas matérias, assessores especiais e coordenadores, ouvido a Junta Executiva, para
aprovação e nomeação do Conselho Diretor.
9. Promover a seleção e convites de professores visitantes e palestrantes especiais para a
devida avaliação e aprovação da Junta Executiva.
10. Outras atribuições acordadas pelo Conselho Diretor ou pela Junta Executiva.
Art. 10 – Compete ao Coordenador Acadêmico, entre outras atribuições, o seguinte:
1. Coordenar os serviços de registro escolar.
2. Analisar e avaliar os pedidos de matrícula dos alunos regulares e especiais, submetendoos ao Diretor para aprovação da Junta Executiva, de acordo com o Regulamento Acadêmico.
3. Supervisionar os programas de Treinamento Missionário, Pós-Graduação e Ensino à
Distância.
4. Avaliar e submeter à discussão dos demais professores, orientadores e Colegiado
Acadêmico o rendimento dos alunos, currículos escolares, conteúdo programático das disciplinas, de
acordo com os respectivos níveis.
5. Organizar os cursos regulares e especiais.
6. Supervisionar o acervo, acréscimo e uso da biblioteca
7. Estimular pesquisas, desenvolvimento de dissertações e suas defesas, que dizem respeito
a missões culturais e transculturais.
8. Estimular o preparo, publicação e divulgação de materiais didáticos e ou devocionais.
9. Planejar e preparar o calendário escolar.
10. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem questões acadêmicas e outras atribuições
acordadas pela Junta Executiva.
Art. 11 – Compete ao Coordenador Administrativo, entre outras atribuições, o seguinte:
1. Coordenar os serviços de gerenciamento do patrimônio, a contabilidade interna,
movimentações financeiras específicas da Escola e da ISB, movimentando contas bancárias sempre
em conjunto com o Diretor, mediante procuração do Presidente de acordo com o artigo 18 do
Estatuto.
2. Responder pela conservação dos prédios, móveis, equipamentos, compras de materiais de
consumo, bem como pelas construções e reformas autorizadas e os controles inerentes ao
patrimônio geral.
3. Coordenar a avaliação e seleção do pessoal operacional e administrativo, indicando-os ao
Diretor, para aprovação do Vice Presidente Tesoureiro, “ad-referendum” do Conselho Diretor.
4. Controlar e supervisionar os convênios, fundos especiais, taxas de manutenção, custos
operacionais e preparar os relatórios necessários para o Diretor e Vice Presidente Tesoureiro.
5. Cuidar do apoio logístico e administrativo na realização dos cursos e programas especiais
de extensão, encontros e consultas do CEM.
6. Zelar pela ocupação dos alojamentos e apartamentos, coordenar a recepção e instalação
de professores, alunos, estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias.
7. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem a administração geral e sustentação financeira
do CEM e outras atribuições acordadas pela Junta Executiva.
Art. 12 – Compete ao Coordenador do Deanato, entre outras atribuições o seguinte:
1. Zelar pela vida espiritual dos alunos.
2. Promover cultos e reuniões de oração entre os alunos, envolvendo professores,
funcionários, diretores, coordenadores, conselheiros e membros efetivos.
3. Provocar entrevistas, aconselhamento e acompanhamento vocacional dos alunos.
4. Coordenar retiros de convivência e encontros de ex-alunos.
5. Supervisionar, coordenar e avaliar estágios obrigatórios.
6. Pastorear os alunos de acordo com as atribuições acordadas pela Junta, em auxílio ao
Diretor.
Art. 13 – Compete ao Coordenador de Desenvolvimento, entre outras atividades, o seguinte:
1. Coordenar e supervisionar os programas especiais e filiais em extensão.
2. Coordenar a participação e envolvimento dos alunos e professores em igrejas,
conferências, seminários e congressos na R400 (raio de 400 km de Viçosa) e outras regiões; buscar
acordos de cooperação, convênios e cuidar da internacionalização da Escola.
3. Coordenar a produção e distribuição de material de divulgação, anúncios, e o levantamento
de recursos através de projetos, convênios, ofertas e geração de recursos próprios, bem como os
relatórios e prestações de contas exigidos.
4. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem o planejamento e o desenvolvimento estratégico
do CEM e outras atribuições acordadas pela Junta Executiva.
DO COLEGIADO ACADÊMICO
Art. 14 – O Colegiado Acadêmico será composto pelos professores residentes de tempo integral,
pelos professores associados presentes, pelo presidente do DAI – Diretório Acadêmico Ide, e de um
(1) representante dos discentes, eleitos entre os seus pares.
Parágrafo único – O Colegiado Acadêmico deverá reunir-se pelo menos duas vezes por
semestre e suas decisões, serão submetidas à Junta Executiva.
Art. 15- O Colegiado Acadêmico terá por finalidade supervisionar e apreciar os programas,
alterações regulamentares e a execução de todas as atividades acadêmicas.
Art. 16 – O Colegiado Acadêmico apreciará as alterações do Regulamento Acadêmico, para
avaliação do desempenho escolar dos professores, medida do trabalho escolar, estágios
obrigatórios, calendário escolar, duração dos cursos, carga horária e currículos, inclusive do
Programa de Ensino à Distância, para a devida aprovação da Junta Executiva.
DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 17 – A política de cargos e de salários da EM, será definida pelo Conselho Diretor e terá como
data base o mês de julho.
Art. 18 – Os professores do CEM serão classificados, para efeito de remuneração, de acordo com a
sua formação: N.1 – Graduação, N.2 – Especialização, N.3 – Mestrado, e N.4 – Doutorado.
Parágrafo único – Para o professor residente em tempo integral, será considerado também a
experiência, tempo de ministério e número de dependentes na família, para formação da
remuneração.
DOS ALOJAMENTOS, MORADIAS e REFEITÓRIO
Art. 19 – Os alojamentos e o refeitório servirão prioritariamente às atividades fins da EM.
§ 1º – Preferencialmente ocuparão os alojamentos da Escola, os alunos regulares, alunos
especiais e outros estudantes indicados formalmente por uma autoridade eclesiástica, sujeitando-se
aos regulamentos pertinentes.
§ 2º – Prioritariamente terão direito aos apartamentos e casas do CEM, os professores
residentes e os alunos casados, sob pagamento de aluguel, conservação e rateio dos custos
comuns, inclusive o custo de água e energia elétrica.
§ 3º – Havendo disponibilidade e interesse da EM, poderá haver ocupação de casas e
apartamentos por funcionários, sob o devido pagamento de aluguel e outros custos conforme
parágrafo anterior, mediante contrato.
Art. 20 – Cobrar-se-á os custos operacionais e de conservação pelo uso dos alojamentos e demais
dependências do CEM, conforme tabela fixada pela Junta Executiva.
DOS PREÇOS e TAXAS ESCOLARES
Art. 21 – Os custos administrativos, acadêmicos, operacionais e de desenvolvimento da EM serão
cobrados dos alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção, sob a tabela em URCs do CEM,
aplicado e supervisionado pela Junta Executiva, através do Coordenador Administrativo da EM.
Parágrafo único – A EM adotará a Unidade de Referencia do CEM – URC, que terá seu valor
reajustado até agosto de cada ano, pela variação do IGPM-FGV do ano anterior, para ser aplicado às
taxas a partir do mês de janeiro seguinte, sob controle da Junta Executiva, através do Coordenador
Administrativo com aprovação do Vice Presidente Tesoureiro, “ad-referendum” da próxima reunião
do Conselho Diretor
Art. 22 – As taxas poderão ser pagas à vista ou em parcelas, sob normas da Junta Executiva. Em
caso de atrasos em qualquer pagamento deverá haver multa proporcional ao atraso.
Art. 23 – Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos de convênios específicos, sob critérios
estabelecidos pela Junta Executiva, poderá existir descontos especiais ou bolsas para alunos em
situação regular, com suas solicitações devidamente comprovadas e justificadas.
Parágrafo único – As bolsas e descontos, deverão ser concedidos mediante a contraprestação de serviços a critério da Junta executiva.
DA BIBLIOTECA
Art. 24 – A biblioteca como parte importante do patrimônio do CEM, terá seu uso especialmente
regulamentado e normatizado pela Junta Executiva, com ampla divulgação e prévio conhecimento
dos usuários, servindo preferencial e prioritariamente aos alunos regularmente matriculados na EM.

Art. 14 – O Colegiado Acadêmico será composto pelos professores residentes, pelos professores associados presentes na época em Viçosa, pelo presidente do DAI – Diretório Acadêmico Ide, e de um (1) representante dos discentes, eleitos entre os seus pares.

Parágrafo único – O Colegiado Acadêmico deverá reunir-se pelo menos duas vezes por semestre e suas decisões, serão submetidas à Junta Executiva.

Art. 15 – O Colegiado Acadêmico terá por finalidade supervisionar e apreciar os programas, alterações regulamentares e a execução de todas as atividades acadêmicas.

Art. 16 – O Colegiado Acadêmico apreciará as alterações do Regulamento Acadêmico, para avaliação do desempenho escolar dos professores, medida do trabalho escolar, estágios obrigatórios, calendário escolar, duração dos cursos, carga horária e currículos, inclusive do Programa de Ensino à Distância, para a devida aprovação da Junta Executiva.

Art. 17 – A política de cargos e de salários da EMT, será definida pelo Conselho Diretor com data base em julho.

Art. 18 – Os professores do CEM serão classificados, para efeito de remuneração, de acordo com a sua formação: N.1 – Graduação, N.2 – Especialização, N.3 – Mestrado, e N.4 – Doutorado, com os valores em URCs estabelecidos pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único – Para os professores residentes em tempo integral, será considerado também a experiência, tempo de ministério e número de dependentes na família.

Art. 19 – Os alojamentos e o refeitório, servirão prioritariamente às atividades fins da EMT.

§ 1º – Preferencialmente ocuparão os alojamentos da Escola, os alunos regulares, alunos especiais e estudantes indicados formalmente por uma autoridade eclesiástica, sujeitando-se aos regulamentos pertinentes.
§ 2º – Prioritariamente terão direito aos apartamentos e casas do CEM, os professores residentes e visitantes e os alunos casados, sob pagamento de aluguel, conservação e rateio dos custos comuns, inclusive o custo de água e energia elétrica.
§ 3º – Havendo disponibilidade e interesse da EMT, poderá haver ocupação de moradia por funcionários, sob o devido pagamento de aluguel e outros custos conforme parágrafo anterior.

Art. 20 – Cobrar-se-á os custos operacionais e de conservação pelo uso dos alojamentos e demais dependências do CEM, conforme tabela fixada pela Junta Executiva.

Art. 21 – Os custos administrativos, acadêmicos, operacionais e de desenvolvimento da EMT serão cobrados dos alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção, sob tabela fixada em URCs pela Junta Executiva com aprovação do Vice Presidente Tesoureiro, ad-referendum do Conselho Diretor.

Parágrafo único – O CEM adotará uma Unidade de Referencia – URC, reajustável em janeiro de acordo com a variação IGPM-FGV, pelo Coordenador Administrativo, com aprovação do Vice Presidente Tesoureiro, ad-referendum do Conselho Diretor.

Art. 22 – As taxas poderão ser pagas à vista ou em parcelas, sob normas da Junta Executiva. Em caso de atrasos em qualquer pagamento deverá haver multa proporcional ao atraso.

Art. 23 – Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos de convênios específicos, sob critérios estabelecidos pela Junta Executiva, poderá existir descontos especiais ou bolsas para alunos em situação regular, com suas solicitações devidamente comprovadas e justificadas.

Parágrafo único – As bolsas e descontos, deverão ser concedidos mediante a contra-prestação de serviços a critério da Junta Executiva.

Art. 24 – A biblioteca como parte importante do patrimônio do CEM, terá seu uso especialmente regulamentado e normatizado pela Junta Executiva, com ampla divulgação e prévio conhecimento dos usuários, servindo preferencial e prioritariamente aos alunos regularmente matriculados na EMT.

Art. 25 – Dentro da estrutura organizacional da Interserve Internacional, a ISB funcionará como
agência representante da Interserve no Brasil.
§ 1º – A ISB será dirigida por um Comitê Gestor composto de um Coordenador e quatro ViceCoordenadores para Secretarias e Finanças, escolhidos dentre os membros efetivos do CEM ou
funcionários da EM, com possibilidade de recondução.
§ 2º – O Comitê Gestor se reunirá regularmente, sob a presidência do Coordenador.
§ 3º – O Secretário Executivo terá assento no Comitê Gestor sem direito a voto.
§ 4º – As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros do Comitê
Gestor.
§ 5º – O Comitê Gestor responderá e prestará contas, fará relatórios e demais controles e
registros da ISB bimestralmente ao Conselho Diretor e também aos demais parceiros ou
financiadores conforme contrato, por intermédio do Secretário Executivo.
Art. 26 – Compete ao Comitê Gestor, supervisionar a implementação e manutenção das normas e
práticas adotadas pela Interserve internacional.
§ 1º – O Comitê Gestor, aprovará o Regulamento da ISB e suas posteriores alterações.
§ 2º – Em necessidade justificada, o Coordenador do Comitê Gestor submeterá à aprovação
do Conselho Diretor, os nomes de Assessores Especiais, para assistir os membros do Comitê,
podendo substitui-los nas suas ausências e impedimentos.
§ 3º – Quando solicitado, a Junta Executiva da EM poderá ceder para utilização da ISB,
espaço físico e demais estruturas administrativas do CEM.
§ 4º – A ISB será sustentada pelas taxas regulares dos Missionários enviados e pelas receitas
dos convênios com instituições missionárias, entidades e pessoas físicas ou jurídicas e igrejas.
§ 5º – A política de cargos e salários da ISB obedecerá os mesmos critérios da EM, conforme
artigo 17 deste Regimento Geral.

Art. 27 – Os professores da Escola de Missões Transculturais do CEM serão:

I. Residentes – aqueles que integram o corpo docente permanente da Escola de Missões, com dedicação parcial ou integral, responsabilizando-se por uma ou mais matérias, podendo exercer cargos de comando ou liderança sob nomeação do Conselho Diretor.
II. Associados – aqueles especialistas, não residentes, que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à extensão, sem vínculo empregatício e em tempo parcial, respondendo por uma ou mais matérias.
III. Visitantes – aqueles que são convidados para lecionar em caráter eventual um tópico, módulo, matéria, ou participar como preletor de algum evento ou seminário especial.

Art. 28 – Os professores residentes e os associados, bem como os membros consultores do CEM, serão indicados pela Junta Executiva e aprovados pelo Conselho Diretor, obedecendo aos critérios da capacitação, formação, experiência transcultural e outros critérios que julgar necessário.

Art. 29 – Os professores residentes poderão exercer por nomeação do Conselho Diretor, cargos de direção ou coordenação, sem prejuízo de suas funções acadêmicas.

Art. 30 – Serão admitidos à Escola de Missões alunos regulares e especiais. No primeiro caso os
candidatos se propõem concluir um dos cursos oferecidos. Os alunos especiais serão aqueles
admitidos para cursarem apenas uma ou no máximo cinco das disciplinas oferecidas. A admissão,
em ambos os casos, se dará mediante uma carta ao Diretor, indicando o curso (para alunos
regulares) ou as disciplinas (para alunos especiais) do seu interesse. Casos especiais serão
resolvidos pela Junta Executiva. Serão exigidos no mínimo os seguintes documentos, para alunos
regulares e especiais:
1. Diploma de curso superior ou comprovante de matrícula em curso universitário com cópia
do histórico escolar; Certificado de conclusão de Instituto Bíblico ou equivalente, com cópia do
histórico escolar; ou Comprovante de conclusão do 2º grau conforme o caso, para o Programa de
Treinamento Missionário.
2. Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Teologia e afins ou superior reconhecido
pelo MEC, de acordo com o Regulamento Acadêmico, com cópia do histórico escolar, habilidade
provada em Espanhol e Inglês para o Mestrado e Espanhol para Especialização;
3. Para os cursos regulares de Graduação e Pós-Graduação, formulário-carta de duas
autoridades eclesiásticas, respondendo informações confidenciais que contemple pelo menos: a)
indícios comprovados da vocação e do chamado missionário; b) caráter cristão, aspectos de
liderança e persistência; c) filiação denominacional e plena comunhão com a igreja local há pelo
menos 3 anos; d) declaração de apoio espiritual e financeiro oficial da sua igreja.
4. Declaração de concordância com os Regulamentos e Regimento Geral do CEM.
5. Outras exigências a critério da Junta Executiva, conforme Regulamento Acadêmico.
Art. 31 – O aluno regular e especial residente será incentivado a exercer uma disciplina pessoal em
constante avaliação interior da sua rotina de vida, por meio da devoção pessoal diária, da
participação nos cultos, orações, estágios e envolvimento numa igreja local. Esta vigilância não é
responsabilidade normativa e fiscalizadora da EM, mas o aluno deverá ser avaliado pelo seu
comportamento e administração dos compromissos pessoais.

Art. 32 – A EM, oferecerá 4 programas permanentes de formação missionária em nível de graduação
e de pós-graduação, na sede ou fora da sede, diretamente ou em convênios, como:
1. Programa de Treinamento Missionário, com cursos que contemplem a formação em
teologia e missiologia para profissionais médios e universitários e missionários culturais e
transculturais, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
2. Programa de Pós-graduação, com cursos que contemplem a formação acadêmica,
científica, teológica e missiológica para profissionais universitários, professores, teólogos e pastores,
devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
3. Programa de Ensino à Distância, com cursos que exercitem a reflexão e o pensamento
teológico e missiológico, para capacitar o aluno a pesquisar por meio de estudos baseados em
metodologia autodidata, usando os meios disponíveis no mercado, devidamente aprovados e
regulamentados pela Junta Executiva.
4. Programa de Extensão, com consultas, eventos especiais e seminários que visem
capacitar profissionais de todos os níveis, líderes eclesiásticos, oficiais de igrejas, secretários de
missões, seminaristas, pastores e obreiros, para encorajar e influenciar a mentalidade missionária;
fortificar e preparar assessores e conselheiros de famílias na igreja brasileira, em estudos da
psicologia pastoral com ênfase na teologia evangélica; reciclar, revisar compromissos e restaurar
missionários em férias; despertar o interesse e o compromisso missionário de estudantes de nível
superior e desafia-los ao ministério de missionários bi-ocupacionais, devidamente aprovados e
regulamentados pela Junta Executiva.
Art. 33 – Poderá formar-se em sessão solene, somente o aluno regular que tiver cumprido todos os
requisitos exigidos pelo Regulamento Acadêmico.

Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos próprios, sendo o Conselho Diretor a última
instância.
Art. 35 – Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação e somente poderá ser alterado
em reunião especifica, com a aprovação de quatro (4) membros do Conselho Diretor.