Sobre o CEM
Sobre Nós
Atendemos os que buscam uma capacitação de qualidade para se
dedicar à apresentação do plano de Deus de reconciliar o mundo em Cristo, encorajando-os a testemunhar da salvação por meio da vivência, da empatia e da exposição do evangelho. Nossa preocupação abrange a preparação para a evangelização intercultural e a orientação para os que partem para o campo missionário, ou que retornam do mesmo.
Declaração de fé
Temos uma visão interdenominacional e não adotamos ênfases doutrinárias características de denominações evangélicas. Servimos a
todas as igrejas evangélicas oferecendo preparo e orientação para realizarem missões. Para orientar a nossa linha de ação e para nosso posicionamento público adotamos a declaração de Fé da Aliança Evangélica Mundial e o Pacto de Lausanne.
Este é um resumo do que cremos:
• Nas Escrituras Sagradas como originalmente dadas por Deus, divinamente inspiradas, infalíveis, integralmente confiáveis e a autoridade suprema em todas as matérias de fé e conduta.
• Em Deus, que subsiste eternamente em três pessoas, Pai, Filho e Espírito Santo.
• Em nosso Senhor Jesus Cristo, Deus manifesto na carne, Seu nascimento virginal, Sua vida humana sem pecado, Seus milagres divinos, Sua morte vicária e expiatória, Sua ressurreição corporal, Sua ascensão, Sua obra mediadora e a Sua volta pessoal em poder e glória.
• Na salvação do ser humano perdido, pelo sangue derramado do Senhor Jesus Cristo, pela fé, independente de obras e pela regeneração através do Espírito Santo.
• No Espírito Santo, cuja habitação no crente o capacita para viver uma vida santa, para testemunhar e trabalhar para o Senhor Jesus Cristo.
• Na unidade do Espírito de todos os crentes verdadeiros, a Igreja, o corpo de Cristo.
• Na ressurreição tanto dos salvos como dos perdidos, os que são salvos para a ressurreição da vida, os que são perdidos para ressurreição da condenação.
Localização
Viçosa está localizada entre três dos maiores centros urbanos da América Latina: São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. No quadro abaixo temos a distância entre Viçosa e algumas cidades brasileiras, bem como as empresas de ônibus que fazem estas linhas.
Ao chegar a Viçosa, o aluno pode tomar um taxi até a escola de Missões do CEM (o local é bem conhecido pelos motoristas) ou, se em carro próprio, atravessar todo o campus da UFV e seguir as placas de orientação que levam ao CEM. Chegar a Viçosa e ao CEM é chegar à tranquilidade. Quem deixa a agitada cidade, onde o corre-corre de cada dia não estimula a reflexão, e passa um tempo na calma do interior de Minas, sente-se motivado para os estudos.
Estatuto
Art. 1 – O CEM – Centro Evangélico de Missões é uma associação civil religiosa com propósitos educacional, cultural e assistencial, com personalidade jurídica própria, de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, fundada em 23 de outubro de 1983, com sede e foro civil nesta cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2 – A associação tem os seguintes objetivos: 1) promover a educação missio-teológica, a cultura cristã e a consciência missionária das igrejas; 2) dirigir escola com ênfase em missões transculturais de nível universitário, podendo explorar cursos de pós-graduação; 3) quando necessário, organizar uma agência missionária para enviar missionários brasileiros ou estrangeiros a outros povos; 4) estudar e pesquisar tudo o que diz respeito a missões; 5) publicar material pertinente a seus objetivos.
§ 1º – A finalidade da escola de missões é: 1) formar missionários para trabalhar no exterior e em campos missionários de diferentes denominações e outros ministérios evangélicos dentro do país; 2) treinar evangelistas e pastores em missões transculturais; 3) capacitar estudantes universitários e outros para promover o reino de Deus paralelamente ao exercício de suas profissões; 4) realizar cursos em extensão, relacionados com diferentes atividades evangelísticas e missionárias.
§ 2º – A associação se manterá por meio das taxas dos alunos e ofertas especiais, podendo angariar fundos a fim de dar assistência material a seus enviados, no caso do item 3 deste artigo.
Art. 3 – A associação está aberta a qualquer denominação evangélica brasileira e estrangeira.
Art. 4 – A associação entende que a preocupação central da evangelização e da obra missionária é levar o pecador a se reconciliar com Deus por meio da redenção operada por Jesus Cristo e a participar de sua igreja, em comunhão com outros irmãos. Deste princípio bíblico e histórico, a associação não se afastará, tendo o máximo cuidado em manejar bem a Palavra da Verdade e em praticar o verdadeiro amor cristão.
Art. 5 – Ciente de que só o conhecimento teológico e a técnica missionária não são suficientes para se fazer um obreiro aprovado por Deus, a associação dará também importância aos recursos de ordem espiritual.
Art. 6 – A associação não tem propósitos político-partidários e promoverá unicamente o reino de Deus.
Art. 7 – A associação terá duração indeterminada, poderá abrir filiais ou extensão de ensino em qualquer lugar que for conveniente e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 8 – A associação será constituída de no mínimo 33 (trinta e três) membros efetivos, que comporão a assembléia geral.
Parágrafo Único – Os candidatos a membros efetivos serão indicados ou apresentados por um membro efetivo e seus nomes serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor. O Conselho Diretor decidirá quanto ao número de membros efetivos da associação, criando os formulários apropriados, organizando os cadastros e registros do quadro de membros efetivos.
Art. 9 – Poderão ser membros efetivos, crentes em Jesus Cristo, residentes em Viçosa, em plena comunhão com uma igreja evangélica que subscreva os princípios de fé da associação (Pacto de Lausanne e bases de fé da Aliança Evangélica Mundial) e entendam a missão da igreja, se dispondo a cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da associação.
Parágrafo único – Os membros efetivos não poderão manter vínculo empregatício nem exercer cargos remunerados regulares na associação.
Art. 10 – Perderá a inscrição de membro efetivo aquele que: 1) se transferir de Viçosa; 2) estiver sob disciplina eclesiástica; 3) ficar impossibilitado de dar a sua colaboração; 4) pedir sua exclusão do quadro de membros efetivos; 5) ausentar-se sem justificativa de duas assembléias consecutivas.
Parágrafo único – Os membros efetivos que perderem sua filiação pelos motivos dos itens 1 a 5 deste artigo poderão, novamente, ser admitidos como membros efetivos, desde que não exista mais condição impeditiva e sejam aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 11 – O Conselho Diretor escolherá e nomeará membros consultores, que representem as denominações evangélicas e organizações missionárias no Brasil, ou seja, líderes engajados na educação teológica e no trabalho missionário, para emitir pareceres, quando solicitado, e ajudar no desenvolvimento do CEM.
Parágrafo único – Os membros consultores serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 12 – Somente os membros efetivos podem votar e ser votados.
Art. 13 – Os membros efetivos e consultores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da associação, ainda que integrantes de cargos eletivos, salvo se, nessa posição, agirem comprovadamente com desonestidade na administração do patrimônio da entidade.
Art. 14 – A estrutura administrativa do CEM será composta dos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal e
III – Conselho Diretor.
§ 1º – A Assembléia Geral, órgão superior do CEM, será composta pelos membros efetivos, e elegerá os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor.
§ 2º – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos na forma do art. 23, com mandato de 2 (dois) anos, e que não faça parte nem tenha parentes consangüíneos ou por afinidade do primeiro grau no Conselho Diretor.
§ 3º – O Conselho Diretor será composto de 1 (um) presidente e 4 (quatro) vice-presidentes, eleitos para as respectivas áreas, de acordo com o § 4º deste artigo.
§ 4º – Os vice-presidentes eleitos atuarão nas seguintes áreas: a) secretaria e assuntos acadêmicos; b) tesouraria e assuntos administrativos; c) comunhão e planejamento geral; d) expansão e desenvolvimento.
Art. 15 – Os membros do Conselho Diretor serão eleitos na forma do Art. 23, nas suas respectivas áreas, com mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição.
Art. 16 – Compete ao Conselho Diretor: 1) respeitar e fazer cumprir os Estatutos; 2) promover os objetivos da associação; 3) administrar os seus bens; 4) aprovar e definir o número de membros efetivos, de acordo com o artigo 8º, parágrafo único; 5) demitir e admitir membros efetivos, conforme o Art. 10; 6) nomear os membros consultores, conforme o Art. 11; 7) escolher e destituir diretores executivos, criar cargos, serviços técnicos e comissões, nomeando os responsáveis, conforme Regimento Interno; 8.) convocar a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; 10) resolver os casos omissos.
Art. 17 – O Conselho Diretor se reunirá de dois em dois meses e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, convocadas por seu presidente ou a pedido de um de seus membros, com a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 1º – O Conselho Diretor aprovará o Regimento Interno da associação, incluindo o funcionamento da escola de missões, demais departamentos, e suas alterações.
§ 2º – O Conselho Diretor aprovará o orçamento anual, o planejamento geral, os convênios, as demonstrações financeiras e os relatórios das atividades da associação.
Art. 18 – Compete ao presidente: 1) representar a associação em juízo ou fora dele; 2) convocar o Conselho Diretor e a Assembléia Geral; 3) presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral; 4) presidir as sessões solenes ou delegar poderes para tal; 5) apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatórios e contas anuais para apreciação e aprovação; 6) assinar contratos, convênios, podendo delegar poderes por procuração, e outros papéis que impliquem em responsabilidade financeira ou modificação patrimonial, em comum acordo com o vice-presidente tesoureiro; 7) assinar as atas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, depois de aprovadas.
Art. 19 – Compete aos vice-presidentes auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos, pela ordem descrita no art. 14 § 4º.
Art. 20 – Compete ao vice-presidente secretário lavrar e assinar as atas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e supervisionar os arquivos, cadastro de membros efetivos, correspondências e outras memórias.
Art. 21 – Compete ao vice-presidente tesoureiro: 1) acompanhar e supervisionar a escrituração dos livros, controles financeiros, bancários, patrimoniais e contábeis; 2) promover os recebimentos e pagamentos em dia, sempre mediante recibos e documentos fiscais; 3) responder e assinar pelos cheques, ordens de pagamento e todos os papéis que impliquem em responsabilidade financeira ou modificação patrimonial, podendo sugerir sua delegação de poderes ao presidente; 4) promover o cumprimento integral do orçamento financeiro e a auto-sustentação da associação.
Art. 22 – Compete aos demais vice-presidentes, pela ordem descrita no art. 14 § 4º, auxiliar e substituir o vice-presidente secretário ou tesoureiro, em caso de ausência ou impedimento.
Art. 23 – A Assembléia Geral será composta pelos membros efetivos e se reunirá ordinariamente no mês de março para: 1) ouvir parecer do Conselho Fiscal; 2) aprovar relatórios e contas do Conselho Diretor, relativos ao ano findo; 3) eleger os membros do Conselho Diretor e Fiscal, de 2 em 2 anos, sempre em escrutínio secreto; 4) tomar conhecimento do crescimento e desenvolvimento da associação; 5) apresentar sugestões; 6) conceder títulos e distinções a instituições ou pessoas beneméritas da associação.
Art. 24 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quantas vezes se fizer necessário, sob convocação do presidente, ou por requerimento da maioria absoluta dos membros efetivos, com uma semana de antecedência, para: 1) aprovar a alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor; 2) autorizar a celebração de convênios e contratos que onerem o patrimônio da associação; 3) exonerar membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal e preencher a respectiva vaga; 4) reformar o presente Estatuto; 5) pronunciar-se sobre assuntos de interesse da associação, desde que especificados na convocação; 6) cuidar da dissolução da associação, provada a impossibilidade de sua continuidade ou o desvirtuamento de suas finalidades; 7) determinar qual ou quais associações congêneres deverão se beneficiar com o patrimônio líquido da associação, em caso de dissolução, de acordo com o art. 31, parágrafo único.
Art. 25 – Será necessária a presença da maioria absoluta dos seus membros para a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, em primeira convocação.
§ 1º – Em segunda convocação, a Assembléia se reunirá com a presença de 1/3 (um terço) dos seus membros, 1 (uma) hora após a primeira convocação.
§ 2º – Quando este Estatuto não dispuser em contrário, as decisões da Assembléia Geral e dos Conselhos serão aprovadas pela maioria simples dos presentes à reunião.
Art. 26 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças e das atividades da associação naquilo que não competir à Assembléia Geral.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal: 1) emitir parecer sobre as contas, balanços e relatórios anuais da associação; 2) relatar à Assembléia Geral Ordinária as irregularidades porventura encontradas.
Art. 28 – O patrimônio da associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis, instalações, equipamentos, ações e outros títulos de crédito, fundos de qualquer natureza, ora existentes ou que venham a ser adquiridos.
Art. 29 – Somente com autorização da Assembléia Geral Extraordinária poderá o Conselho Diretor alienar bens imóveis.
Art. 30 – A associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, ou participação no seu resultado. Aplica os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e emprega eventual superávit no desenvolvimento de suas finalidades. Não remunera os membros da Assembléia, nem dos Conselhos Diretor ou Fiscal, pelo exercício de suas funções.
Art. 31 – A eventual dissolução ou extinção da associação se dará por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, provada a impossibilidade de sua continuação ou o desvirtuamento de suas finalidades.
Parágrafo único – Extinguindo-se a associação, o seu patrimônio líquido será destinado a uma ou mais instituições congêneres, devidamente registradas, a juízo da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 32 – O presente Estatuto só poderá ser reformado ou alterado: 1) se houver exigências dos poderes públicos competentes; 2) mediante proposta do Conselho Diretor ou da maioria absoluta dos membros efetivos.§ 1º – Em ambos os casos, os membros efetivos receberão cópia do projeto de reforma dos Estatutos pelo menos 1 (uma) semana antes da Assembléia Geral Extraordinária.
§ 2º – Para a alteração ou reforma deste Estatuto, será convocada com antecedência de 15 (quinze) dias a Assembléia Geral Extraordinária, especificamente para este fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos.
§ 3º – Este Estatuto somente será alterado ou reformado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes à reunião.Art. 33 – Os membros efetivos fundadores do Centro Evangélico de Missões são os que compareceram à Assembléia de fundação, a convite da Comissão Organizadora.Art. 34 – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, para o primeiro mandato vigente após as alterações, serão eleitos e tomarão posse na próxima Assembléia Geral Ordinária. O Conselho Fiscal terá, no primeiro provimento, um mandato de 3 anos.
Art. 35 – Os membros efetivos atuais serão mantidos e recadastrados a partir do registro final deste estatuto.
Art. 36 – Este estatuto encerra com este artigo e entrará em vigor a partir da data do seu registro em cartório.
Este estatuto foi devidamente registrado em cartório sob o número 105, livro A nº1, fls 152 em 05 de julho de 1984.
1ª alteração, registrado sob o número 645, livro A nº 3, fls 154 em 17 de dezembro de 2001.
Regimento Interno - 2026
Art. 1º – Este Regimento Interno define as regras práticas de funcionamento e gestão da Escola de Missões, detalhando as responsabilidades e procedimentos para a administração e atividades da instituição, em conformidade com o Estatuto do CEM, visando o cumprimento de seus objetivos educacionais, missionários e administrativos.
Art. 2º – A governança e gestão administrativa do CEM, são exercidas pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral – AG: órgão máximo de deliberação, responsável por definir diretrizes gerais e eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, conforme previsto no Estatuto;
II – Conselho Diretor, podendo também ser denominado “Conselho Deliberativo – CD: responde pelas decisões estratégicas, regimentais e estruturais do CEM;
III – Conselho Fiscal – CFi: responsável pela fiscalização financeira e contábil da instituição;
IV – Diretoria Executiva ou Junta da Escola de Missões – JEEM: órgão nomeado pelo Conselho Diretor – CD, para conduzir a gestão operacional, administrativa e acadêmica da Escola de Missões.
Parágrafo único – Este Regimento detalha as atribuições e interações entre esses órgãos, em conformidade com o Estatuto vigente.
Art. 3º – O Conselho Fiscal (CFI) é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos entre os Associados pela Assembleia Geral, no mês de março dos anos ímpares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções consecutivas.
§ 1º – É vedada a participação no Conselho Fiscal de membros que façam parte do Conselho Diretor ou que tenham parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o primeiro grau, com integrantes do Conselho Diretor, conforme previsto no Estatuto.
§ 2º – O Conselho Fiscal elegerá, entre seus membros, o Presidente ou Relator, responsável por coordenar os trabalhos e apresentar os Pareceres.
§ 3º – Compete ao Conselho Fiscal – CFi:
I – fiscalizar a execução orçamentária e financeira do CEM, assegurando a legalidade e transparência dos atos administrativos;
II – emitir relatórios trimestrais ao Conselho Diretor, apresentando o acompanhamento financeiro e recomendações;
III – elaborar parecer anual sobre as contas e demonstrações financeiras, a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária;
IV – relatar à Assembleia Geral eventuais irregularidades encontradas;
V– desempenhar outras atribuições previstas no Estatuto e neste Regimento.
§ 4º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente sempre que convocado, pelo seu Presidente ou por 2 (dois) de seus membros.
Art. 4º – O Conselho Deliberativo – CD é composto por Associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral no mês de março dos anos pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções consecutivas.
§ 1º – O CD é o órgão superior de governança do CEM para as Resoluções deliberativas, responsável por decisões estratégicas, regimentais e administrativas, em conformidade com os artigos 16 a 22 do Estatuto.
§ 2º – Compete ao CD, entre outras atribuições:
I – Supervisionar e acompanhar a execução das diretrizes institucionais, tendo os controles administrativos e a movimentação financeira, sob a responsabilidade da Vice Presidência da Tesouraria, com apoio do Presidente, que poderá emitir procurações, zelando pelo cumprimento do Estatuto e deste Regimento;
II – escolher, nomear e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva da Escola de Missões – JEEM, definindo suas funções e limites de atuação;
III – homologar regulamentos internos e aprovar planos estratégicos e orçamentos anuais;
IV – convocar as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária;
V – deliberar sobre situações não previstas no Estatuto ou neste Regimento;
VI – promover, no mês de agosto, a avaliação anual de desempenho do Membros da JEEM e dos Assessores e Consultores especiais;
VII – estimular a integração e participação dos Associados efetivos da Assembleia Geral nas atividades públicas e comemorativas do CEM.
VIII – deliberar sobre sugestões e projetos apresentados pela JEEM, equipes de trabalhos, comissões, comitês e membros da AG, avaliando periodicamente os efeitos e impactos financeiros e institucionais das decisões.
§ 3º – O CD se reunirá com quórum mínimo de 3 (três) membros, podendo convidar Membros da JEEM, Associados efetivos da AG e outras pessoas para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º – As decisões do CD serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros presentes, que serão formalizadas com registro em Ata.
§ 5º – As sessões solenes e outras atividades públicas da Escola do CEM, serão presididas pelo Presidente do CD, ou por outro membro por ele designado.
Art. 5º – Os membros eleitos para o CFi e para o CD, serão empossados logo após a respectiva eleição na Assembleia Geral. Os membros para a composição da JEEM, serão nomeados ou reconduzidos nos seus cargos pelo CD, no prazo máximo de noventa (90) dias após eleição do novo mandato do CD, com decisão formalizada em Ata, para a devida Posse e/ou Resolução pelo Presidente.
Art. 6º – A Diretoria Executiva da Escola de Missões – JEEM, é o órgão responsável pela gestão colegiada, comunicativa, funcional, administrativa e acadêmica, pelo desenvolvimento da Escola do CEM, atuando em parcerias relacionais em cumprimento deste Regimento e do Planejamento estratégico aprovado pelo CD.
§ 1º – Os Membros da JEEM, são os nomeados e empossados pelo CD, sob análises das indicações, considerando as vocações, experiências, formação e comprometimento com a Missão Integral, atuando como Professores ou em outras funções no CEM.
§ 2º – O mandato dos membros da JEEM será coincidente com o do CD em dois anos, sendo permitida a recondução com nova nomeação e posse de forma consecutiva, podendo existir substituição a pedido, ou realocados ou destituídos legalmente pelo CD em qualquer tempo.
§ 3º – As funções detalhadas de cada cargo e sua interação relacional com outros setores do CEM, serão descritas em capítulo próprio deste Regimento Interno.
§ 4º – Os membros da JEEM poderão receber o sustento ou ajuda de custos, de acordo com a decisão do CD, zelando pela sustentabilidade financeira, conforme orçamento aprovado, através de prebendas ou côngruas, observando a legislação em vigor, sem manter vínculos empregatícios, sendo inscritos na Previdência Social como autônomos e contribuintes individuais.
§ 5º – Compete ao CD realizar no mês de agosto, a avaliação anual do desempenho, ouvindo a JEEM, abrangendo os resultados, pelo desenvolvimento permanente e contínuo da gestão da Escola.
§ 6º – Cada membro da JEEM, fortalecendo os vínculos com o CEM, considerando o caráter espiritual e sua formação, apresentará Carta ou Termo de Acordo, pelo apoio dos enviados e seus sustentos, confirmando a sua ligação e parceria com a sua Igreja, com o devido acompanhamento missional.
Art. 7º – A Diretoria Executiva da Escola de Missões – JEEM, funcionará de forma colegiada, sendo composta pelos seguintes cargos:
I – Diretor Acadêmico;
II – Diretor Administrativo;
III – Diretor do Deanato;
IV – Diretor de Desenvolvimento; e
V – Secretaria Especial.
§ 1º – A Secretaria Especial, servirá de apoio facilitador, na organização funcional, atas, arquivos, memórias, controles acadêmicos, comunicações, eventos e outros serviços, bem alinhada em sintonia com os Diretores, tendo assento e voto na JEEM.
§ 2º – É vedada se compor na JEEM, a participação simultânea, de cônjuges ou parentes até segundo grau, e de membros do CD ou do CFi.
§ 3º – Um dos Diretores, será designado pelo CD, para Presidir as reuniões como moderador, promovendo a convivência relacional na JEEM, em interação com o CD.
§ 4º – O Diretor nomeado para Presidir a JEEM, ou seu eventual substituto por ele designado, será o mentor ou coordenador das ações e atividades externas, sendo cada Diretor encarregado de representar a Escola, dentro da sua respectiva área, fortalecendo as parcerias institucionais.
§ 5º – A convite, os Diretores poderão ter assento nas reuniões do CD, sem direito a voto, conforme parágrafo 5º do artigo 6º deste Regimento.
§ 6º – Os membros da JEEM devem responder diretamente, com autonomia dentro das suas respectivas funções, conforme o Planejamento aprovado e resultados da sua própria área, com prévia comunicação e definição da sua dedicação ao trabalho, férias, folgas e viagens, sob a moderação do Diretor que a Presidir, que também tem o voto de qualidade, mantendo o apoio da Secretaria Especial.
Art. 8º – Compete à JEEM, sob supervisão e apoio do CD, planejar, executar, coordenar e zelar pelo bom funcionamento dos aspectos espirituais, acadêmicos, relacionais, técnicos, administrativos e financeiros da Escola de Missões, bem como pela gestão da Biblioteca e dos bens móveis e imóveis da Associação CEM.
§ 1º – A JEEM manterá registros em atas das suas reuniões e atividades, prestando contas trimestralmente ao CD, ou quando for solicitado, através do Diretor que a Presidir, visando o acompanhamento e avaliação dos resultados, em conformidade com o Planejamento estratégico e Orçamento anual aprovado.
§ 2º – A JEEM poderá propor ao CD, acordos, convênios ou parcerias, sendo que a formalização de possíveis contratos, dependerá de assinatura do Presidente do CD ou por Procuração, tendo Resolução específica respeitando os limites estatutários e regimentais.
§ 3º – A JEEM poderá movimentar e celebrar contratos, no âmbito das autorizações delegadas pelo CD, mediante procuração ou resolução específica, observando limites orçamentários e de competência institucional.
§ 4º – Compete à JEEM elaborar, atualizar e implementar os Regulamentos e Normas funcionais, tais como o Acadêmico, Código de Ética, Moradias e outras operacionais, em conformidade com o Estatuto e este Regimento, dando conhecimento ao CD para seu acompanhamento ou para aprovação final no caso de alterações legais ou que implique impacto patrimonial.
§ 5º – A criação de novos cursos e eventos, bem como alterações e atualizações em cursos regulares e conteúdos programáticos, será proposto pela JEEM ao CD, após consulta ao Colegiado Acadêmico, para posterior atualização do Regulamento.
§ 6º – Em necessidade justificada, submeter para aprovação do CD os nomes de auxiliares, estagiários, técnicos ou assessores, para apoiar, assistir e acompanhar os seus Membros, nas suas funções específicas, ou em comissões e comitês, podendo substitui-los em reuniões, nas suas ausências e impedimentos, conforme critérios estabelecidos, bem como ter assento na JEEM, sem direito a voto, salvo quando formalmente for designado como substituto.
§ 7º – A JEEM poderá solicitar o apoio e Pareceres dos Membros Consultores do Desenvolvimento, expansão e comunicação do CEM, nomeados pelo CD nos termos do Art. 11 do Estatuto, visando fortalecer governança e o envolvimento integral da Escola.
§ 8º – A JEEM poderá autorizar o uso dos espaços físicos da Escola para atividades externas ou religiosas, mediante cobrança de taxa que cubra os custos operacionais, com a devida prestação de contas ao CD.
§ 9º – A JEEM poderá contratar Pessoal pelo regime da CLT ou Estagiários, para atuar em funções auxiliares de apoio operacional, administrativo, biblioteca, zeladoria, manutenção, conservação e outras necessidades, respeitando as exigências jurídicas legais de contratação e dos limites orçamentários, dando conhecimento ao CD.
§ 10 – A JEEM deverá propor para aprovação do CD, o Planejamento estratégico de cinco anos e o tático anual, para se cumprir em cada área, zelando pelo crescimento e desenvolvimento da Escola, observando as deliberações do CD, o Regimento Interno, Regulamentos e as Normas em vigor.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA JUNTA EXECUTIVA
Art. 9º – Compete ao Diretor nomeado pelo CD, para presidir a JEEM, além das atribuições regulares previstas neste Regimento:
– 1). Convocar e presidir as reuniões da JEEM, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos vigentes, com apoio da Secretaria Especial;
– 2). Elaborar, em conjunto com a JEEM e seus auxiliares, até o mês de outubro, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, bem como coordenar a atualização periódica do Plano Estratégico de cinco anos, submetendo-os à aprovação do Conselho Diretor;
– 3). Manter com o apoio da Secretaria Especial, a comunicação regular com o CD, apresentando relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas, pendências e propostas de ações, conforme descrito e preparado pela JEEM;
– 4). Promover com o apoio da Secretaria Especial, um ambiente de trabalho participativo, colaborativo, assegurando clareza nas comunicações, facilitando o desempenho das funções e evitando dupla subordinação simultânea, estimulando iniciativas, responsabilidade e o bom desempenho entre os membros da equipe;
– 5). Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CD, ou estabelecidas em comum acordo com a JEEM.
Art. 10 – Compete ao Diretor Acadêmico, entre outras atribuições, o seguinte:
– 1). Coordenar os serviços e controles internos do registro escolar e presidir as reuniões do Colegiado Acadêmico.
– 2). Participar diretamente do acolhimento, orientação e acompanhamento dos alunos, assegurando sua formação integral nas dimensões acadêmicas, devocional, espiritual e comunitária, em parceria dando apoio ao Deanato e demais áreas da Escola.
– 3). Analisar e avaliar os pedidos de matrícula e seleção de novos alunos regulares e especiais, submetendo-os à aprovação da JEEM, em conformidade com o Regulamento Acadêmico.
– 4). Promover com o apoio dos demais Membros da JEEM, um ambiente de trabalho facilitador, estimulando iniciativas, com responsabilidade e forte desempenho em equipe, para acolher acompanhando a recepção e instalação de alunos, professores convidados, visitantes e outros, garantindo a qualidade e fidelidade missionária dos cursos oferecidos, além de coordenar e supervisionar os programas de treinamentos, pós-graduação e ensino à distância, bem como propor novos acordos, convênios e polos educacionais.
– 5). Avaliar e submeter à discussão e análise pelo corpo docente, orientadores e do Colegiado Acadêmico, o rendimento dos alunos, os currículos e os conteúdos programáticos das disciplinas, em conformidade com os respectivos níveis.
– 6). Coordenar e Organizar os cursos regulares, especiais ou temporários, promovendo a seleção e convite de professores visitantes e palestrantes, em comum acordo com a JEEM.
– 7). Supervisionar o acervo, as aquisições e o uso regular da Biblioteca, zelando pela atualização, acessibilidade e boa utilização dos recursos disponíveis, conforme as normas vigentes.
– 8). Promover e estimular pesquisas, trabalhos acadêmicos e defesas de dissertações, teses, especialmente nas áreas de missões transculturais, locais e transfronteiriças, incentivando a integração entre teoria e prática missionária, na sua essência a favor do Reino e Sua Justiça.
– 9). Acompanhar e Incentivar a produção, publicação e divulgação de materiais didáticos e devocionais, assegurando sua qualidade acadêmica e fidelidade aos princípios institucionais.
– 10). Planejar e preparar o calendário escolar anual, submetendo-o à aprovação da JEEM, com os nomes dos Professores, que após aprovação da JEEM, dará conhecimento ouvindo o CD.
– 11). Auxiliar as demais nas áreas, nas questões acadêmicas e em outras atribuições definidas e aprovadas pela JEEM.
– 12). Manter comunicação eficaz e alinhada com a Vice-Presidência de Secretaria e Assuntos Acadêmicos do Conselho Diretor, assegurando integração e transparência entre a JEEM e o CD.
Art. 11 – Compete ao Diretor Administrativo, entre outras atribuições, o seguinte:
– 1). Coordenar o gerenciamento do patrimônio, a escrituração contábil e financeira, os fundos de provisões, aplicações e reservas, bem como a administração das contas bancárias e contratos da Escola, mediante procuração do Presidente do CD, conforme o artigo 18 do Estatuto.
– 2). Planejar e normatizar a ocupação, conservação, manutenção, limpeza e segurança dos prédios, alojamentos, casas, apartamentos, refeitórios, móveis, equipamentos, materiais de consumo e reformas autorizadas, cumprindo as decisões aprovadas pela JEEM.
– 3). Coordenar a seleção e avaliação do pessoal operacional, auxiliar, técnico e administrativo, submetendo para aprovação da JEEM.
– 4). Controlar e supervisionar contratos, fundos especiais, alugueis, taxas de matrículas, manutenção, mensalidades, serviços, alimentação e outros operacionais, elaborando relatórios mensais para a JEEM, que prestará contas ao CD.
– 5). Cuidar do apoio logístico e funcional, inclusive transportes e locomoção, para a realização dos cursos, programas de extensão, encontros e consultas, de acordo com deliberação da JEEM.
– 6). Organizar previamente a recepção e instalação de professores, estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias, assegurando infraestrutura funcional.
– 7). Supervisionar a administração geral do uso sustentável no campus, promovendo e propondo regulamentos ou normas de sustentabilidade ambiental, por uma boa convivência nos espaços físicos e equilíbrio financeiro da Escola.
– 8). Em conjunto com a JEEM, elaborar no mês de outubro, proposta orçamentária do ano seguinte, para aprovação do CD.
– 9). Manter comunicação eficaz e alinhada com a Vice-Presidência da Tesouraria e Assuntos Administrativos do CD, atendendo às exigências do artigo 21 do Estatuto.
Art. 12 – Compete ao Diretor do Deanato, entre outras atribuições o seguinte:
– 1). Promover, acompanhar e zelar pela saúde da vida espiritual, integral, comunitária e relacional dos alunos e moradores no campus, por um ambiente de convivência saudável.
– 2). Promover encontros meditativos, contemplativos, reflexões, devocionais, orações e atividades de convivência comunitária, envolvendo alunos, moradores, professores, diretores, auxiliares, conselheiros e associados efetivos.
– 3). Organizar entrevistas, acompanhamentos vocacionais e aconselhamentos, bem como retiros de convivência e encontros com ex-alunos, fortalecendo vínculos institucionais e missional com Jesus.
– 4). Supervisionar e avaliar estágios obrigatórios, em acordo com a Diretoria Acadêmica, apoiando o encaminhamento de alunos para experiências missionárias ou em agências parceiras.
– 5). Acolher e acompanhar pastoralmente alunos e moradores, com apoio de comissões e voluntários, resolvendo situações de convivência comunitária, com foco em ações voltadas ao fortalecimento das relações interpessoais.
– 6). Manter comunicação regular e alinhada com a Vice-Presidência de Comunhão e Planejamento Geral do CD, apresentando relatórios das atividades de vida comunitária, social e espiritual da Escola.
Art. 13 – Compete ao Diretor de Desenvolvimento, entre outras atribuições, o seguinte:
– 1). Apoiar os programas de extensão, polos educacionais, eventos e atividades de mobilização missionária, assegurando a participação de alunos e professores em igrejas, congressos, conferências e seminários, pela R-400 (raio de 400 km de Viçosa), ou em outras regiões.
– 2). Organizar encontros de ex-alunos e atividades de acolhimento e reintegração de missionários, que retornam do campo transcultural, promovendo compartilhamentos de vida missional e experiências em apoio comunitário.
– 3). Coordenar e Incentivar a produção, divulgação, marketing e distribuição de materiais institucionais, informativos, visando a divulgação e comunicação pela Missão no CEM, promovendo a entrada de novos alunos.
– 4). Promover acordos de cooperação para expansão, convênios, parcerias, processos e internacionalização da Escola, com comunicação e relatos transparentes na JEEM, para aprovação do CD.
– 5). Promover e gerir o levantamento de sustentos, bolsas para alunos, captação de recursos, ofertas e doações especiais através de projetos, em comum acordo com a Diretoria Administrativa, com transparência e prestações de contas para JEEM.
– 6). Apoiar a implementação de programas especiais, de extensão e polos educacionais em comum acordo com a Diretoria Acadêmica, assegurando a qualidade e a fidelidade institucional.
– 7). Promover e incentivar a interação do CEM com igrejas e organizações institucionais locais e regionais, em parcerias voluntárias, pela expansão por novos alunos, em atividades missionárias e acadêmicas, com alinhamento da JEEM e do CD.
– 8). Coordenar a elaboração e atualização da proposta do Planejamento Estratégico quinquenal do CEM, em comum acordo com a JEEM, para aprovação do CD, também zelando da execução do referido Plano, em alinhamento com as demais Diretorias.
– 9). Manter comunicação eficaz e alinhada com a Vice-Presidência de Expansão e Desenvolvimento do CD, reportando atividades e resultados de sua área.
Art. 14 – O Colegiado Acadêmico será composto por:
I – Professores residentes;
II – Professores associados presentes;
III – Presidente do Diretório Acadêmico IDE;
IV – Um (1) representante dos discentes, eleito entre os seus pares.
§ 1º – O Colegiado deverá reunir-se, no mínimo, uma (1) vez por semestre.
§ 2º – O Colegiado terá caráter Consultivo, para apreciação da JEEM.
§ 3º – As reuniões deverão ser registradas em ata, arquivadas e disponibilizadas à JEEM.
Art. 15 – Compete ao Colegiado Acadêmico:
I – Supervisionar e apreciar os programas de ensino e as atividades acadêmicas;
II – Propor alterações no Regulamento Acadêmico;
III – Avaliar a execução das atividades de ensino e pesquisa.
Art. 16 – O Colegiado apreciará e encaminhará à JEEM propostas referentes a:
I – Atualização do Regulamento Acadêmico;
II – Avaliação do desempenho docente;
III – Organização dos estágios obrigatórios;
IV – Definição do calendário escolar;
V – Estrutura curricular, carga horária e duração dos cursos;
VI – Programa de Ensino à Distância.
Art. 17 – Os cargos e funções da Escola, são aprovados pelo CD, tendo sustento ministerial ou ajuda de custos conforme for acordado, com ajustes para atualização no mês de julho, pela variação da inflação, no completo exercício como Professores Residentes ou Membros da JEEM.
Art. 18 – Conforme a situação financeira da Escola, os Professores residentes e Membros da JEEM que necessitarem, poderão receber seu sustento ministerial ou ajuda de custos, com valores proporcionais ao tempo dedicado e trabalho exercido, família, formação, capacitação, através de prebendas ou côngruas, conforme a legislação em vigor.
§ 1º – Para o sustento ministerial em côngruas ou prebendas, conforme legislação em vigor, observando critérios da experiência, tempo de ministério e dependentes familiares, poderá se considerar, além do valor básico do sustento ministerial, o adicional referente ao décimo terceiro anual, o abono para férias regulares e o fundo numa poupança específica, sob o controle direto do CEM, de oito por cento sobre o sustento ministerial, como provisão pelo tempo ministerial -FgTM.
§ 2º – Os Professores residentes, conforme definidos no Art. 27 deste Regimento, que desenvolvem suas atividades ministeriais prioritariamente no CEM, poderão usar e usufruir do espaço físico no campus, com isenção de aluguel, arcando apenas com os custos do consumo de água, energia elétrica, internet, limpeza e manutenção. Para outros residentes, ou em dedicação parcial no CEM, incluindo membros da JEEM, as moradias poderão ser concedidas, com cobrança proporcional de aluguel, conforme o nível de participação e tempo de dedicação institucional na Escola.
§ 3º – Os membros da JEEM que ministram aulas, orientam alunos ou participam de cursos regulares e temporários, não receberão apoio financeiro adicional por essas atividades, as quais são parte de suas atribuições; sendo a compensação refletida na redução proporcional do tempo dedicado a outras funções regulares.
§ 4º – Pela ampliação da presença do CEM em diferentes espaços missionários e favorecer o desenvolvimento ministerial e formativo de seus professores, o CD poderá reconhecer como vinculados aos serviços do CEM, as atividades realizadas fora do campus, que atendam aos seguintes critérios:
I – estejam relacionadas à formação ministerial ou profissional, desde que sem remuneração ou bolsa;
II – estejam alinhadas aos objetivos institucionais da Escola e ocorram em contextos missionários que também contribuam para a divulgação do CEM.
§ 5º – O CD poderá, a qualquer tempo, reavaliar a composição da JEEM, substituindo membros remunerados por voluntários ou auto sustentados, priorizando as necessidades de sustentação financeira da Escola.
Art. 19 – Os Alojamentos, Apartamentos, Casas e o Refeitório destinam-se prioritariamente às atividades fins da Escola de Missões, nos termos deste Regimento e das normas aprovadas pela JEEM.
§ 1º – A ocupação dos alojamentos é prioritariamente, para os alunos regulares e especiais, podendo abrir e acolher outros, como possíveis interessados em conhecer a Missão, sendo indicados por um Missionário, ou Associado da AG, mediante prévia aprovação, com assinatura de contrato regular, em concordância com o Regulamento e Normas da JEEM.
§ 2º – Apartamentos e Casas têm prioridade de uso: (i) professores residentes e membros da JEEM; (ii) alunos casados; (iii) outros interessados, inclusive alunos regulares solteiros em situação especial, conforme disponibilidade. Toda ocupação será formalizada em contrato com termo de responsabilidade, vigência e condições de uso.
§ 3º – Os valores dos contratos de moradias, serão fixados em comum acordo pela JEEM, sendo atualizados e reajustados em fevereiro, pela variação da inflação do ano anterior.
§ 4º – Consideram-se taxas de consumo e manutenção: água, energia elétrica, internet, limpeza periódica, conservação predial e pequenas reparações, e outras despesas operacionais relacionadas ao imóvel, em uso e suas dependências, conforme constar no contrato assinado e distribuído a todos os moradores.
§ 5º – Havendo necessidade de desocupação para atender às prioridades institucionais da Escola, conforme cláusula contratual, a JEEM conduzirá o processo de forma motivada e registrada em ata, assegurando comunicação prévia e tratamento justo aos ocupantes.
Art. 20 – A utilização dos alojamentos, moradias e demais dependências da Escola, implicará no pagamento de taxas de uso e conservação, conforme tabela aprovada anualmente pela JEEM, com o conhecimento do CD.
§ 1º – O Diretor Administrativo será responsável pela cobrança, controles financeiros e prestação de contas transparentes, das receitas e despesas provenientes dessas taxas, informando periodicamente à JEEM e ao CD.
§ 2º – As Normas reguladoras específicas sobre ocupação, contratos, valores, reajustes, responsabilidades e convivência comunitária, serão aprovados pela JEEM.
§ 3º – Em caso de conflito entre normas operacionais aprovadas pela JEEM e diretrizes estratégicas ou orçamentárias, prevalecerão as deliberações do CD, nos termos do Estatuto.
Art. 21 – O custeio operacional administrativo, acadêmico, alimentação e do desenvolvimento da Escola, será coberto pelas fontes regulares de Receitas, como as Taxas de Matrículas, Mensalidades, Taxas de Manutenção, Alugueis, Ofertas, Bolsas, Convênios e outras contribuições, de acordo com a previsão em proposta orçamentária anual, aprovada pelo CD, sob a gestão operacional do Diretor Administrativo.
§ 1º – Os valores das taxas serão atualizados anualmente, a partir do mês de Janeiro, tomando como referência a variação da inflação, como aprovado pela JEEM, dando conhecimento ao CD.
§ 2º – A JEEM poderá propor reajustes extraordinários, ou descontos, bolsas, isenções, mediante justificativa formal, dando conhecimento ao CD.
Art. 22 – O pagamento das taxas poderá ser efetuado à vista ou em parcelas, conforme normas definidas pela JEEM.
§ 1º – Em caso de atraso, poderão incidir correções, juros ou encargos proporcionais, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento específico da JEEM.
§ 2º – Situações excepcionais de inadimplência poderão ser avaliadas pela Diretoria Administrativa, encaminhando para decisão final da JEEM.
Art. 23 – A Escola poderá conceder bolsas de estudo, descontos ou auxílios a alunos em situação regular, com base em critérios previamente definidos pela JEEM e dando conhecimento ao CD.
§ 1º – As bolsas poderão estar condicionadas à contraprestação voluntária de serviços ou apoio institucional, conforme regulamento próprio.
§ 2º – As concessões e renovações, serão documentadas e registradas em atas pela JEEM.
Art. 24 – A Biblioteca constitui patrimônio educacional e acadêmico da Escola de Missões, devendo seu uso e funcionamento obedecer ao Regulamento próprio, aprovado pela JEEM e amplamente divulgado entre os usuários.
§ 1º – A Biblioteca será coordenada e supervisionada pela Diretoria Acadêmica, que zela por sua organização, atualização do acervo e cumprimento das normas de utilização.
§ 2º – O acesso à Biblioteca é prioritário aos Alunos regularmente matriculados, podendo ser estendido a Professores, Associados e outros usuários, conforme regulamento específico aprovado pela JEEM.
Art. 25 – Poderá firmar parcerias e convênios de cooperação com agências missionárias, igrejas, instituições de ensino e organizações afins, nacionais ou internacionais, que compartilhem da mesma fé, missão e princípios institucionais, observando o Estatuto e as deliberações do CD.
§ 1º – As parcerias deverão ser formalizadas por instrumento próprio, especificando objetivos, responsabilidades, duração e condições de execução, com aprovação da JEEM e homologação pelo CD.
§ 2º – Caberá à JEEM acompanhar o desenvolvimento das parcerias e avaliar periodicamente seus resultados, comunicando ao CD com relatórios e prestações de contas correspondentes, quando envolverem o patrimônio, recursos, cessão de espaços ou atividades permanentes no campus.
§ 3º – A atuação conjunta em parcerias, com agências missionárias internacionais, poderá incluir cooperação técnica, intercâmbio de pessoal, estágios, capacitações e apoio a vocacionados.
Art. 26 – A Escola poderá ceder espaços físicos e infraestrutura para atividades de agências missionárias, igrejas ou instituições parceiras, desde que compatíveis com os princípios e objetivos do CEM, mediante aprovação da JEEM e assinatura de termo de uso ou convênio específico.
§ 1º – A cessão deverá prever a cobertura integral dos custos operacionais, incluindo manutenção, consumo e eventuais taxas de uso, conforme tabela aprovada pela JEEM.
§ 2º – A utilização de espaços do CEM não gera direito de exclusividade, podendo ser suspensa ou revista pela JEEM, em caso de conflito de agenda, descumprimento contratual ou necessidade institucional devidamente justificada.
Art. 27 – O Corpo Docente da Escola de Missões é composto por Professores e Ministros vocacionados, designados para o ensino, pesquisa e para a formação missionária, conforme as diretrizes do Estatuto do CEM, deste Regimento e do Regulamento Acadêmico.
§ 1º – Os Professores classificam-se em:
I – Residentes: integrantes do corpo docente permanente, aprovados pelo Conselho Diretor, podendo por nomeação do CD, exercerem funções de Direção da Escola;
II – Associados: especialistas convidados e aprovados pela JEEM, residentes fora da sede, para atuação temporária em disciplinas, projetos de extensão, treinamentos ou eventos específicos;
III – Visitantes: especialistas convidados e aprovados pela JEEM para lecionar cursos, seminários e conferências especiais, conforme critérios definidos em regulamento.
§ 2º – O exercício Docente conforme a disponibilidade, poderá ser voluntário ou remunerado, sob o regime de sustento ministerial autônomo, sem vínculo empregatício, em cumprimento da legislação vigente.
§ 3º – A Diretoria Acadêmica manterá cadastro atualizado do corpo Docente e dos Colaboradores externos, com registro das atividades, qualificações e avaliações periódicas do desempenho para homologação da JEEM.
§ 4º – O Regulamento Acadêmico definirá, as normas complementares de admissão, atribuições e responsabilidades Docentes.
Art. 28 – Os Membros Consultores do CEM, são colaboradores aprovados pelo CD, para o apoio na divulgação e oferecer apoio técnico, acadêmico ou ministerial em temas específicos, conforme Estatuto.
Parágrafo único – Os Professores Residentes e Membros Consultores, poderão ser indicados pela JEEM para aprovação do Conselho Diretor, observando critérios de formação acadêmica, experiência transcultural, maturidade espiritual e compromisso com a formação missionária do CEM.
Art. 29 – Os Professores Residentes e outros Ministros religiosos, poderão exercer por nomeação do CD, cargos de Direção na JEEM, sem prejuízo de suas funções ministeriais e acadêmicas.
Art. 30 – Serão admitidos na Escola de Missões Alunos regulares e especiais, conforme definido no Regulamento Acadêmico.
I – A admissão ocorrerá mediante carta dirigida ao Diretor Acadêmico, indicando o interesse pelo Curso para Alunos regulares e as disciplinas para Alunos especiais.
II – Compete à JEEM deliberar sobre casos excepcionais, acompanhar e supervisionar o processo de seleção e admissão.
III – A documentação, requisitos de formação, recomendações e demais critérios de ingresso serão estabelecidos no Regulamento Acadêmico, observados os princípios deste Regimento e os fins institucionais previstos no Estatuto.
IV – O aluno ao ser admitido, deverá firmar declaração de ciência e concordância com o Estatuto, o Regimento Interno e as normas complementares da Escola.
Art. 31 – Pelos cuidados da boa formação e conduta dos Discentes, o Aluno regular ou o especial residente, será estimulado a desenvolver hábitos de disciplina pessoal e compromisso espiritual com Jesus, sentindo o Espírito Santo, refletindo os valores e princípios que fundamentam a Missão comprometida pelo CEM.
I – Essa formação se expressa na participação em momentos de meditação, reflexão, contemplação, oração, envolvimentos na comunidade local e estágios, conforme previsto no Regulamento Acadêmico.
II – A JEEM, através do Deanato, acompanhará o comportamento e a gestão dos compromissos pessoais dos Alunos, sem caráter fiscalizador, mas com vistas ao amadurecimento integral e ao testemunho cristão.
Art. 32 – Os Programas permanentes de formação, estão em conformidade com o Art. 2º do Estatuto do CEM, com a Escola oferecendo a formação missionária, de nível básico, de graduação e de pós-graduação, diretamente na sede ou fora dela, podendo firmar convênios previamente aprovados pelo Conselho Diretor.
I – Os programas permanentes de formação missionária compreendem o Programa de Treinamento Missionário, voltado à capacitação teológica e missiológica de vocacionados e profissionais com formação de nível médio ou superior, para o serviço missionário, cultural e transcultural.
II – Programa de Pós-Graduação, destinado à formação acadêmica, científica, teológica e missiológica de profissionais, professores, teólogos e pastores, sendo exigido nível de formação em graduação.
III – Programa de Ensino à Distância, voltado ao desenvolvimento da reflexão teológica e missiológica, com metodologia autônoma e recursos tecnológicos adequados.
IV – Programa de Extensão, com atividades de curta duração, como consultas, eventos, seminários e cursos, voltadas à capacitação e atualização de líderes, missionários e obreiros em exercício ministerial.
V – Cada programa será definido, estruturado e regulamentado pela JEEM, por meio do Regulamento Acadêmico, observando-se os fins institucionais e missionários.
VI – A JEEM poderá propor novos programas ou adequações dos existentes, mediante aprovação do CD, respeitando as diretrizes deste Regimento.
Art. 33 – Para conclusão e formatura, somente o aluno regular, que houver cumprido integralmente os requisitos acadêmicos e formativos previstos no Regulamento Acadêmico, poderá receber certificado de conclusão de curso.
Parágrafo único – Compete à JEEM, em comum acordo com a Diretoria Acadêmica e Vice-Presidência Acadêmica do CD, verificar o cumprimento desses requisitos e encaminhar os alunos habilitados à cerimônia de formatura.
Art. 34 – Os casos omissos neste Regimento Interno, serão definidos com resolução final pelo CD, conforme Art 16 e 17 do Estatuto, sendo os casos omissos em Regulamentos e Normas, da competência da JEEM.
Art. 35 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CD, observando o disposto no Art. 17, parágrafo único, do Estatuto do CEM.
I – Qualquer alteração deste Regimento Interno, somente poderá ocorrer em reunião especificamente convocada para esse fim, mediante aprovação de no mínimo, quatro (4) membros do CD.
II – Em situação excepcional e devidamente fundamentada, o CD poderá por deliberação, de pelo menos quatro (4) de seus membros, derrogar total ou parcialmente disposições deste Regimento Interno, de forma temporária e justificada, quando assim o exigir a preservação da ordem institucional, a continuidade administrativa ou o fiel cumprimento das finalidades missionárias e educacionais do CEM.
- Este Regimento Interno foi criado em Agosto de 1985. - Com alterações:
- Em 28 de fevereiro de 2002, conforme ata 132.
- Em 10 de março de 2004, conforme ata 147.
- Em 10 de novembro de 2005, conforme ata 159.
- Em 22 de outubro de 2025, conforme ata 380.
- Em 09 de abril de 2026, conforme ata 383.
